Blog do Helton Carlos

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Bancos já começaram processo de prova de vida para aposentados do INSS

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Parte dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que recebem por meio de poupança ou conta corrente, já pode fazer a prova de vida nos bancos. O recadastramento é obrigatório a todos os 28 milhões de segurados como forma de evitar fraudes. Quem não realizar o processo corre o risco de perder o benefício.

De acordo com a agenda da Previdência Social, o início da prova de vida está marcado para janeiro, mas o
R7 apurou que algumas instituições financeiras já deram início ao procedimento.
O Bradesco foi uma das instituições que adiantaram o recadastramento e atendeu mais de cinco milhões de segurados por meio do sistema de biometria (leitura da palma das mãos) nos caixas eletrônicos.
Já o HSBC, que faz o pagamento para cerca de 900 mil beneficiários por mês, adiantou o atendimento apenas aos segurados que recebem por meio do cartão magnético. Correntistas do banco terão que esperar até março para a comprovação de vida.
A instituição informou que os beneficiários estão sendo avisados, com até 60 dias de antecedência, sobre a data que devem comparecer à agência através de mensagens nos caixas automáticos. O banco não fará comprovação de vida em caixas eletrônicos.
Em todos os casos e instituições bancárias o beneficiário deve se identificar com documento com foto em qualquer agência, desde que este seja o seu banco pagador.
Outros bancos, como Santander, Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Caixa Econômica Federal vão seguir o prazo dado pela Previdência Social e prometem iniciar o atendimento aos segurados em janeiro. Abaixo, acompanhe os detalhes para cada uma das instituições bancárias:

*Quem recebe no Santander
No primeiro mês de 2012, o Santander começa a comunicar os aposentados e pensionistas sobre a data de comparecimento nas agências bancárias. Por isso, o atendimento mesmo só deve começar em março.
O processo deverá ser feito aos beneficiários que recebem o benefício por meio de conta correte ou poupança, já que os casos de cartão magnético já realizam o processo ao longo do ano.
Os beneficiários deverão comparecer em uma agência bancária diante de um funcionário, ou seja, não haverá atendimento automático.

*Banco do Brasil
Os segurados que recebem o benefício no Banco do Brasil devem ser comunicados nas agências bancárias sobre a necessidade de comparecimento para a comprovação de vida também a partir de janeiro.
Segurados correntistas deverão levar RG, CPF(Cadastro de Pessoa Física) e comprovante de residência em qualquer agência do Banco do Brasil.

*Caixa Econômica Federal
O processo de prova de vida para os beneficiários do INSS começa em março de 2012 com a convocação via mensagem os rodapés dos extratos e saques realizados. 
O beneficiário terá um mês para comprovar que está vivo após o início das mensagens em qualquer agência da Caixa. Para isso, ele deve levar o cartão da conta e um documento de identificação com foto que poder ser: RG, Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação.

*Itaú Unibanco
O recadastramento dos mais de dois milhões de beneficiários do INSS que recebem por meio de conta corrente está sendo preparado, mas ainda não há uma data para começar o atendimento.


Os clientes serão informados por meio dos canais de relacionamento. Para os não clientes ainda não há nada decidido.


*Recadastramento por procuração
Nos casos em que o segurado não puder comparecer ao censo por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, entre outras situações, o procurador indicado pode procurar a agência para informar o caso ao INSS. O instituto enviará um servidor à residência do segurado.
A Febraban esclarece que o processo para a implantação da prova de vida dos beneficiários do INSS, que são correntistas de bancos, ainda está em fase de definição junto ao órgão previdenciário. O processo de implantação ocorrerá em 180 dias após a conclusão desses trabalhos.
- Esse processo demanda significativos ajustes técnicos, tanto por parte dos bancos pagadores, quanto do INSS, afirma a federação, em nota. 
A comprovação por meio de representantes legais está prevista no parágrafo 2º do artigo 1º da resolução 141 de 2011.

 fonte: R7

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