Se fim de ano é tempo de comprar presentes e de fazer gastos, começo de um ano novo é tempo de pagar as dívidas feitas. Ou não! Dados da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Luís revelam que muitos consumidores quitam os débitos nos últimos meses do ano, em virtude das compras de Natal, mas voltam a integrar o cadastro de devedores nos primeiros meses do ano seguinte.
Segundo a CDL de São Luís, o período entre os meses de setembro e novembro é o que mais registra cancelamentos, ou seja, é a época do ano em que mais consumidores "limpam" o nome e saem do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
E esse número é crescente. Em setembro de 2011, por exemplo, 84.735 consumidores recuperaram o crédito; enquanto que em outubro esse número foi de 89.236. Já em novembro, mais de 100 mil pessoas conseguiram voltar para as listas de bons pagadores.
Em contrapartida ao número elevado de cancelamentos, a CDL da capital aponta que o número de registro (inclusões no SPC) aumenta quase na mesma proporção que o de cancelamentos, nos três primeiros meses do ano. Em março de 2011, por exemplo, o número de registros atingiu a marca de 104 mil. "90 dias é, geralmente, o prazo que as empresas aguardam para incluir o registro do consumidor que não quitou as dívidas", informa a CDL. A partir desse dado, é possível estabelecer uma relação: o consumidor quita os débitos ao final de cada ano para garantir as compras de Natal, por exemplo, mas não tem condições de arcar com esse volume de gastos, voltando a integrar o cadastro de devedores nos primeiros meses do ano seguinte, como uma espécie de ciclo vicioso do endividamento.
Há também quem tenha quitado as dívidas não apenas para garantir as compras de fim de ano, mas também pensando nas tradicionais despesas de janeiro, como matrícula escolar, IPTU e IPVA, por exemplo. É o caso da dona-de-casa Aldinete Souza, que estava com o nome no SPC por um débito com uma ótica. Ela diz ter se controlado para não comprar tanto neste Natal, já com o pensamento nas despesas e reajustes do começo de 2012. "No começo do ano tem sempre um monte de despesas fixas, fora os reajustes que também acontecem. É bom estar com o nome limpo e com alguma reserva de dinheiro", frisa.
SPC/Serasa
Quando o consumidor está com débitos em aberto, seu nome é registrado em listas de devedores, como SPC e Serasa. Mas, ao contrário do que muita gente pensa, essas duas instituições não são a mesma coisa. Embora ambas sejam bancos de dados e cadastro de consumidores que servem para orientar empresas, lojas e bancos a decidirem por concessão de crédito, a Serasa é mantida por instituições financeiras, e o SPC pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral. Na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independentemente da origem da dívida.
Tanto o SPC quanto a Serasa tem a obrigação de avisar o consumidor antes de incluir seu nome no cadastro de devedores, enviando carta registrada com informações do débito e de prazo para regularizar da situação. Por lei, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar as dívidas antes de ter seu nome "sujo na praça". Somente se, ainda assim, o débito persistir, é que o nome inevitavelmente será registrado como inadimplente.
Fonte: O imparcial