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A partir de agora, os motoristas devem ficar mais atentos às normas de velocidade máxima no trânsito, tanto nas cidades, como nas rodovias. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 396, decidiu que os órgãos de trânsito não precisam mais sinalizar a existência de pardais e barreiras eletrônicas. A exigência da sinalização estava em vigor desde 2006, mas agora valem as normas da Resolução nº 396, de13 de dezembro de 2011.
Com a nova medida, é obrigação do poder público sinalizar a velocidade permitida nas vias, sem ser necessária, porém, a sinalização de alerta quanto à presença de pardais e barreiras eletrônicas. Os equipamentos eletrônicos não podem ficar escondidos, mas o motorista deve obedecer ao limite de velocidade durante todo o percurso para evitar a multa. Nas rodovias, não é mais necessária a presença de placas que indiquem a existência de radar ou barreira eletrônica, e onde não há sinalização regulamentando a velocidade, o condutor deve seguir o que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 61: automóveis, caminhonetes e motocicletas devem trafegar a 110km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90km/h; demais veículos, a 80km/h; e, nas estradas de terra, 60km/h para todos.
A equipe de O Imparcial tentou entrar em contato com um representante da Polícia Rodoviária Federal, para falar sobre o trabalho da PRF diante da nova medida, mas não foi possível encontrá-lo. O núcleo de comunicação da Polícia Rodoviária Federal informou apenas que, com a nova resolução, a PRF continuará desenvolvendo, em parceria com o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - o estudo técnico, que é a avaliação da velocidade permitida nos diferentes trechos das rodovias para a colocação de radares e barreiras, e afirmou que a nova medida é positiva, visto que o condutor deve obedecer ao limite de velocidade enquanto trafega, e não apenas ao passar pelos aparelhos de fiscalização.
Fonte: O imparcial