A Central Estudantil do Baixo Parnaíba, inicia os trabalhos
de cadastros de carteiras estudantis, do ano 2013.
Por isso, prezados estudantes, façam logo seu cadastro e
aproveite os benefícios, como meia entrada em parques, circos, shows, entre
outros convênios oferecidos pela entidade.
Veja a baixo a Lei da meia entrada:
ESTADO
DO MARANHÃO
PRFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA
AV.
PRESIDENTE VARGAS, 310 – CENTRO
CHAPADINHA
– MA
Lei nº 997/2005 de 20 de maio de 2005.
“Dispõe sobre a alteração
do Art. 1° e inclusão do parágrafo único da lei nº 941/2002, que trata sobre a entrada
de estudantes do Ensino Médio e superior em eventos desportivos, culturais e pontos turísticos e dá outras providências “
O prefeito Municipal de
chapadinha, no uso de suas de suas atribuições legais. Faço saber que a câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o artigo 1° e inclui
Parágrafo único na Lei n° 941/2002, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica
assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de
ensino fundamental e médio da rede pública municipal, estadual e privada
existentes em Chapadinha, o pagamento de meio entrada do valor efetivamente
cobrado para o ingresso em parque de diversões, casas de shows, de espetáculos
teatrais, musicais e circenses, em casa de exibição cinematográfica, praças
esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer de Chapadinha, na
conformidade da presente Lei.
Parágrafo Único – Caberá
à Prefeitura Municipal, através dos órgãos responsáveis pela cultura esporte e
lazer, defesa do consumidor e ao Ministério Público Estadual , a fiscalização e
a cominação de sanções administrativas legais, aplicando multa no valor de R$
100,00 ( cem reais), mediante reclamação individual ocorrida a partir da 3ª (
terceira) incidência, bem como suspensão de alvará de funcionamento do
estabelecimento .
Art. 2º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Chapadinha – MA, 20 de
maio de 2005, 183° da Independência e 116° da República

