Blog do Helton Carlos

Blog do Helton Carlos

Edital para membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes

Sem Comentarios


Por: Blog do Helton Carlos

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – CHAPADINHA-MA, MARINALVA MARQUES MUNIZ, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.






Segue abaixo o edital completo

Edital nº 006/2015 / CMDCA – CHAPADINHA-MA

PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – CHAPADINHA-MA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº-------- torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL


I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 04 (quatro) etapas.
I. Inscrição de candidatos.
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
III. Entrevista;
IV. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos e entrevista, através de voto direto, secreto e facultativo.

Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes

I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.
II. Juiz de Direito da Comarca de CHAPADINHA-MA.
IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares
5 (cinco) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.


II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS


Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:

I– Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 anos;

III – Residir no município há mais de dois anos;

IV – Estar em gozo de seus direitos políticos;

V - Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar;

VI – Possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada

VII- Ter comprovada experiência na área de defesa,ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente

VIII – Reconhecida experiência na área de defesa, proteção, assistência social há no                mínimo 02 (anos) anos;

IX- Noções básicas de informática;

X – Possuir Comprovado conhecimento da Lei 8.069/90.

XI - Ter aproveitamento de 50% na prova escrita;

Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 5º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de
00/00/2015 a 00/00/2015, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, situada à Avenida Senador Vitorino Freire, 1172 – Centro, no horário de 08:00h às 12:00h.

Parágrafo 1º- O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões negativas criminais;
b) Currículo vitae acompanhado de documentos comprobatórios;
c) Documentos pessoais (cópia autenticada da carteira de identidade e CPF);
d) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
e) Uma foto 3x4, colorida, com fundo branco.

Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição.

Parágrafo 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.


III- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 6º- De acordo com o artigo 140, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

Serão impedidos de servir no mesmo Conselho, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, consangüíneo ou afim ( de acordo com a proposta de Lei art.  25)

IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 7º - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

V - DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art. 8º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.

Art. 9º - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 20 (vinte) questões objetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de
7 (sete) pontos.

Parágrafo 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.

Parágrafo 2º – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.

Art. 11º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

Parágrafo 1º – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Art. 12º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada em Quadros de Aviso na Sede do CMDCA.

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 13º – A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário e local a serem publicados, participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos e entrevista.
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.

Parágrafo Único – No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.

II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.

Art. 14º – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e documento de identificação.

VII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 15º – Não será tolerado, por parte dos candidatos:
I. Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
II. Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.
III. Promoção de transporte de eleitores em transportes que não sejam credenciados pela comissão Executiva de Escolha.
IV. Promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

Art. 16º – Será permitido:

I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
VIII - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 17º– Concluída a apuração dos votos, a presidência do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.
Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.
Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.
Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/2016.


IX - DO CRONOGRAMA

Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

PUBLICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO- 30/03/2015
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS- 00 a 00/2016
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS-  00/00/2016
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 00 A 00/00/2015
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM SUBME-
TIDOS A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS DA ECA – 00/002015
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 00/00/2015
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA- 00/00/2015
CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 00 A 00/00/2015 (ATÉ ÀS 22:00 HORAS)
ROCESSO DE ELEIÇÃO- ------------
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO- 00/00/2015
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS- 00/00/2015


MARINALVA MARQUES MUNIZ
Presidente do CMDCA




back to top