O Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, negou liminar ao prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar, na qual ele solicitava ao Tribunal de Contas da União que suspendesse os efeitos dos acórdãos que julgaram irregulares as prestações de contas do município.
Embora o gestor tenha feito suas alegações, desta vez não conseguiu decisão positiva como fora no pleito passado, quando às vésperas de registrar-se candidato, Magno obteve liminar que permitiu a ele concorrer nas eleições mesmo sendo FICHA SUJA.
Mas agora a situação é outra. A JUSTIÇA está sendo feita, como mostra a decisão federal que INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA impetrada pelo prefeito Magno Bacelar.
Decisão Número: 1049114-07.2020.4.01.3400
Chapadinha-MA, 16 de setembro de 2020.