Fonte da Postagem: Castro Digital |
Os professores contratados pelo Governo do Maranhão para o ano letivo 2012, não tiveram seus contratos cancelados pela recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA). A decisão apenas determina a interrupção de contratações, conforme explicado a seguir.
Por maioria de votos, a decisão foi dada na segunda-feira (8) pela Segunda Câmara Cível do TJ-MA, derrubando a decisão da desembargadora Nelma Sarney, que garantia ao Estado a contratação temporária de professores. O despacho mantém a decisão inicial do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdala Ferreira, que concedeu liminar, na ação movida pelo Ministério Público, proibindo, até o julgamento do mérito pelo pleno do TJ-MA, qualquer seletivo de professores que não seja o concurso público.
O Ministério Público, por meio da Promotoria Especializada na Defesa da Educação, ingressou na Justiça, no início do ano, com uma Ação Civil Pública contra o seletivo de contratação precária realizada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MA), alegando que a forma de contrato não garante condições iguais aos profissionais da rede e contribui para a má qualidade da educação pública.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, defende o promotor de Educação, Paulo Avelar.