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Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto decreta adicional de Insalibridade Extra de 20% a servidores que que estejam prestando serviços diretamente no combate à pandemia no Novo Coronavírus.

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Por: Blog do Helton Carlos

Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto decreta adicional de Insalibridade Extra de 20% a servidores que que estejam prestando serviços diretamente no combate à pandemia no Novo Coronavírus. 


O DECRETO Nº 18 DE MAIO DE 2020, dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade extra para os servidores públicos municipais que estejam prestando serviços diretamente no combate à pandemia no Novo Coronavírus. 

Vejamos:

Art. 1º Os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que  prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do vírus COVID-19, farão jus ao adicional de insalubridade extra, que corresponde ao valor de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos.

Art. 2º Os Guardas Municipais, categoria que está prestando serviços nas barreiras sanitárias localizadas no município, que empedem a proliferação do vírus COVID-19, farão jus ao ao adicional de insalubridade extra, que corresponde ao valor de 20% (vinte por cento) de seus vencimentos.


DECRETO TERÁ VALIDADE DE 60 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO, EM CASO DE NECESSIDADE.








Chapadinha-MA, 23 de maio de 2020.











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