EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008\2011
O Prefeito Municipal de Urbano Santos, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1- CONVOCAR os candidatos relacionados no anexo deste edital, aprovados no Concurso Público Municipal de Urbano Santos, regido pelo Edital nº 02\2010, a comparecerem na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Manoel Inácio nº 205, no período de 14 a 21 de novembro de 2011, das 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00, para fins de apresentação de documentos exigidos no item 9.2 do referido edital.
ART.2- Serão exigidos dos candidatos classificados e convocados para nomeação, os documentos originais com as respectivas fotocópias, abaixo discriminados:
a) Comprovação de idade mínima de 18 anos;
b) RG e CPF;
c) Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
e) Comprovação de escolaridade devidamente autenticada e\ou registrada nos órgãos competentes e registro no conselho da categoria conforme o cargo;
f) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;
g) Atestado de sanidade física e mental, expedido pelo serviço médico da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão similar, precedidos de exames laboratoriais;
h) Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento(se solteiro);
i) Certidão dos filhos menores de 18 anos;
j) 02(duas) fotos 3x4 recentes;
k) Declaração de não acumulação de cargos públicos, com termos declaratórios, de não exercer cargo-emprego na administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei.
l) Comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.
m) Comprovante de residência, inclusive o CEP.
ART 3º - O candidato convocado deverá manifestar-se expressamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados na data da publicação deste Edital de Convocação, sobre a aceitação ou não da nomeação para o cargo respectivo.
ART 4º - O candidato convocado para nomeação que não aceita-la e ou não se pronunciar no prazo acima referido, será considerado desistente, perdendo direito à nomeação. A sua substituição dar-se-á pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação para o mesmo cargo.
ART 5º - A lotação do candidato nomeado ficará a critério da Administração Municipal, não podendo o mesmo ser transferido ou removido antes de decorridos 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, salvo se por interesse público superveniente.
ART 6º - A qualquer tempo, poder-se-á anular a nomeação de candidato, desde que verificada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de declarações ou documentos ou comprovação de ato fraudulento.
ART 7º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Urbano Santos, 11 de novembro de 2011
Aldenir Santana Neves
Prefeito Municipal
Confira a relação dos convocados no blog da prefeitura Municipal de Urbanos Santos-MA clique aqui Prefeitura de Urbano Santos
fonte: blog Prefeitura Municipal de Urbano Santos-MA
